A prefeitura de Poá – SP publicou nesta quinta feira, dia 11 de junho de 2020 o decreto Nº 7.603/2020 – MEDIDAS APLICÁVEIS EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19, sobre o retorno de algumas atividades na cidade, com horários e regras específicas.
Assim, estabelece regras para o retorno de atividades presenciais dos seguintes estabelecimentos e atividades:
- Serviços
- Comércio
- Concessionárias e lojas de revendas de carros
- Templos, igrejas e atividades religiosas
Para tal, estabelece uma série de regras, horários e exigências que deverão ser atendidas para que posam retornar suas atividades presenciais.
As demais atividades e estabelecimentos continuam suspensas ou deverão seguir as regras já estabelecidas anteriormente.
Acesse os documentos necessários para a reabertura da atividade:
Veja a integra do decreto:
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