Este post foi postado originalmente no site Consumidor Positivo da SCPC Boa Vista.
Se entre seus planos está sair do vermelho e ficar numa Boa com as finanças, a Boa Vista tem dicas para conseguir este feito.
Antes de procurar a empresa credora para tentar a renegociação dos débitos, é fundamental saber como está seu orçamento doméstico.
Para calcular o que entra e o que sai no caixa de sua família, baixe a “Cartilha do Orçamento Doméstico”, e comece a fazer as contas e a planejar financeiramente o futuro.
1 – Primeiros passos
Feito o orçamento doméstico, veja se há alguma sobra de dinheiro para pagar os débitos em atraso.
Se todo o dinheiro que entra já está comprometido, reveja as despesas mensais e analise o que pode ser cortado.
O ideal é que as despesas fixas comprometam menos que 70% do orçamento mensal.
As despesas fixas são aquelas que chegam todo mês em casa, como conta de luz, água, escola, aluguel, alimentação (incluindo supermercado e comer for de casa), saúde e transporte.
2- Consulta de débito
Você sabe o tamanho da sua dívida? Ou seja, sabe o quanto deve e para quais empresas deve? Para que possa responder com certeza a essas perguntas acesse a Consulta de Débito aqui mesmo no nosso Portal.
Com um cadastro simples e rápido você consegue identificar o tamanho da sua dívida e ainda consultar o seu score (pontuação de crédito). Clique aqui e faça a sua consulta!
Com essas informações você pode então negociar diretamente com o credor, sem qualquer tipo de intermediário.
Lembre-se: da mesma forma que está buscando uma opção para sair do vermelho o credor também está interessado em receber.
Será que minha dívida caducou?
Não é porque se passaram cinco anos do vencimento da dívida que ela simplesmente desaparece.
Este prazo é determinado pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor para que o CPF permaneça na base de dados do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Depois desse tempo, a dívida não fica mais visível, mas ainda existe e pode continuar a ser cobrada pelo credor.
O que é prescrição de dívida?
Prescrição é a perda do direito de a empresa exigir na Justiça a cobrança da dívida.
Caso o credor tenha ingressado com ação de cobrança, o prazo de prescrição começa a ser contado novamente.
Todos as dívidas têm um prazo de prescrição, conforme determina o Código Civil (artigo 206).
As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito, financiamentos e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento.
Com as dicas da Boa Vista é possível sair do vermelho renegociando as dívidas com planejamento financeiro e ficar numa Boa!
Confira as nossas dicas e aproveite a vida!
Veja os serviços que a ACIP oferece em parceria com a SCPC Boa VIsta.