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Medida Provisória nº 927: o Contrato de Trabalho durante a pandemia

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No domingo passado (22/03/2020), o governo federal editou a Medida Provisória nº 927, que prevê uma série de ações para preservar o emprego e suavizar possíveis efeitos negativos da pandemia do Coronavírus na nossa economia.

A Medida Provisória prevê uma série de medidas em relação ao contrato de trabalho, enquanto perdurar a situação provocada pela pandemia.

Listamos, a seguir, algumas dessas medidas:

1- Migração do trabalho presencial para o teletrabalho de forma unilateral pelo empregador.

2- Antecipação de férias, inclusive relativas a período aquisitivo não completado.

3- O aviso da concessão das férias deixa de ser de 30 dias e passa a ser de 48 horas.

4- Eliminado o limite máximo de períodos anuais em que as férias coletivas podem ser parceladas e nem limite mínimo de dias corridos.

5- Eliminada a necessidade de comunicação ao sindicato profissional e ao Ministério da Economia das férias.

6- Autorizada a antecipação de feriados não religiosos e de religiosos, mediante anuência do empregado.

7- O banco de horas poderá ser celebrado por acordo individual e terá o prazo de 18 meses para ser compensado, respeitado o máximo de duas horas suplementares por dia e não podendo exceder 10 horas totais diárias.

8- O recolhimento do FGTS, por parte do empregador, foi suspenso por três meses, devendo ser feito posteriormente, em até seis parcelas.

9-Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, terão o abono anual a que têm direito adiantado.

Baixe o arquivo com a íntegra da Medida Provisória, clicando aqui.